Projeto de Lei, apresentado pela deputada distrital Doutora Jane na Câmara Legislativa do Distrito Federal, acrescenta o artigo 8-A à Lei Distrital n° 7.155/2022, para destinar o valor de 5% da arrecadação de cada sorteio do serviço público de loteria do Distrito Federal para financiar programas de combate a violência contra a mulher.
A Lei 7.155, do Poder Executivo, trata da regulamentação dos sorteios e foi sancionada em junho de 2022.
Na justificativa do PL que acrescenta o artigo 8-A, a deputada destaca que “a violência contra a mulher é uma grave violação dos direitos humanos, que afeta a vida de milhares de mulheres em todo o mundo. Infelizmente, em Brasília, essa realidade não é diferente, e é necessário que medidas sejam adotadas para combater essa problemática”.
A parlamentar enfatiza ainda que a inclusão deste dispositivo na lei representa um avanço significativo na luta contra a violência de gênero, já que contribui para o fortalecimento de políticas públicas que visam à proteção e à promoção dos direitos das mulheres.
“Como destacamos no PL protocolado, a medida não representa ônus para os cofres públicos, uma vez que a fonte de recursos será a arrecadação dos próprios jogos de loteria”, finaliza.
Regulamentação dos jogos
A lei 7.155 institui o Serviço Público de Loteria do Distrito Federal, que consiste na
exploração de jogos lotéricos.
“… considera-se jogo lotérico toda operação, jogo ou aposta que envolva sorteio, concurso de prognósticos numéricos, concurso de prognósticos específicos, concurso de prognósticos esportivos e loteria instantânea exclusiva (Lotex), registro de aposta ou premiação instantânea, realizado por meio físico ou virtual, para obtenção de prêmio em dinheiro ou em bens de outra natureza.”
O PL da deputada já foi lido em plenário e seguirá agora para análises nas comissões e, posteriormente, apreciação no plenário da CLDF.