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Abuso sexual em ônibus

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ABUSO SEXUAL EM ÔNIBUS:
Este foi o tema da entrevista que concedi à TV SENADO.
Crime de difícil apuração, pois, todos estão de passagem, apressados… os dados do autor são vagos. As condutas a depender da interpretação do operador do direito (delegado, promotor, juiz, advogado) podem caracterizar estupro (pena de 6 a 10 anos) ou atentado violento ao pudor (pena de multa). Necessário um tipo penal intermediário com pena mais pesada que não deixe nas vítimas e na sociedade a sensação de impunidade e no autor, o sentimento de que o “crime compensa”. As empresas de ônibus deveriam adotar procedimentos padrões: mulher denunciou a situação: conduz envolvidos à DP mais próxima. MULHERES DENUNCIEM ESSE ABUSO. Vamos tirar esses “doentes” de nosso meio.